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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Prisão preventiva. Ausência de violação ao princípio da não-culpabilidade. Presença dos requisitos para sua manutenção. Garantia da ordem pública.

Constrangimento ilegal não configurado. Extensão.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
Medida Provisória nº 275, de 29/12/05

Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dispõe que o prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2019 - 16:01
Empresa terá que pagar indenização por demora no socorro de servente de pedreiro após acidente de trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:55
Recurso de revista. Presunção legal relativa de nexo de causalidade entre doença e Trabalho.

Trabalhadores na lavoura canavieira. LER/DORT. Nexo técnico epidemiológico.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 16:45
Advogado é condenado a reclusão por crime de desacato

O denunciado cometeu o delito sete vezes entre setembro de 2018 e outubro de 2019.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17
Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 12:57
A responsabilidade do Estado em casos de desastres ambientais à luz dos princípios da prevenção e do poluidor pagador

O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade do Estado diante dos desastres ambientais causados por ação antrópica ou fenômenos naturais. Como enfoque traz os princípios da prevenção e do poluidor pagador. Metodologicamente, utilizou-se de uma pesquisa qualitativa, pautada no método dedutivo e baseada na modalidade bibliográfica. Verifica-se que é fundamental garantir a proteção do meio ambiente, direito difuso, de maneira concreta e sólida, pautado nas responsabilidades do Estado diante dos desastres ambientais. Afinal a conservação do meio ambiente é um direito fundamental intimamente ligado ao direito à vida, a solidariedade intergeracional e a dignidade humana, além de ser o arcabouço e a base de preservação de toda espécie humana.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 12:13
Justiça condena acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon

A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 penas restritivas de direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:40
Recuperação Empresarial: Aspectos Gerais da Lei Nº. 11.101/2005

Trata-se de afirmação da função social desempenhada pelo devedor empresarial que, além de ambicionar o lucro, proporciona à sua mão-de-obra a promoção da dignidade da pessoa humana
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Abril de 2020 - 12:46
Direito Penal e o combate ao covid-19
O presente artigo discorre sobre o Direito Penal e o combate ao Covid-19.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Indenização. Benfeitorias.

Posse. Boa-fé. Inexistência. Liquidação por artigos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50
Constituição & Constitucionalismo
É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

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